- Código PenalCrimes Contra a PessoaPericlitação da Vida e da Saúde (arts. 130 ao 136)Maus-tratos (art. 136)
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua
autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação,
ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de
alimentação ou cuidados indispensáveis, quer
sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer
abusando de meios de correção ou disciplina, é
considerado crime de: