O Código Civil adota a tese da prescrição extintiva da
pretensão, que surge com a constituição do direito, extinguindo-se o próprio direito material.
pretensão, que surge com a violação do direito, permanecendo incólume o direito material em si.
ação, que surge com a violação do direito, permanecendo o incólume direito material em si.
pretensão, extinguindo-se o próprio direito material com a violação do direito.
ação, extinguindo-se o próprio direito material a partir da violação do direito.
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