- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Acerca das perícias e dos laudos realizados para a constatação de dano ambiental, julgue o item seguinte.
Quando o dano ambiental cometido configurar crime e ilícito civil, devem ser realizadas duas perícias independentes: uma que produzirá prova dentro da ação penal instaurada contra o criminoso e outra que será utilizada na ação cível, pois a perícia produzida no juízo cível não pode ser utilizada no processo penal.
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