- Da qualidade de produtos e serviços, da Prevenção e Reparação de DanosDa responsabilidade pelo fato do produto e do serviço
A respeito da responsabilidade pelo fato e pelo vício dos produtos ou dos serviços, julgue os itens subsequentes.
Conforme entendimento do STJ, o provedor de conteúdo de Internet não responderá objetivamente por conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, haja vista não se tratar de risco inerente à sua atividade.