- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Vítima de acidente de trânsito sofreu ferimentos graves perdendo parcialmente os membros inferiores e sendo submetida à cirurgia para colocação de prótese ortopédica. Após o período de convalescença foi procurada pelo causador do dano, para firmar acordo extrajudcial, pelo qual ficou estabelecido o pagamento de indenizações pelos danos materiais sofridos e ressarcimento de despesas com consultas e tratamentos médicos, além do fornecimento de uma automóvel adaptado à sua limitação física. A vítima, pessoa maior, capaz, jovem, estudante de universidade, solteira, sem assistência ou orientação familiar ou de profissional do direitos e sem recursos para arcar com as despesas hospitalares, renunciou a quaisquer direitos que porventura adviessem do sinistro, notadamente danos morais e pensão vitalícia. Uma vez terminada os estudos, pode constatar que o acidente lhe causara incapacidade para o trabalho e percebeu que havia abdicado de seus direitos. Para buscar a invalidação do contrato a parte prejudicada deverá alegar em juízo: