A Lei nº 10.436/2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão dos surdos, trouxe garantias de direitos à comunidade surda. O art. 2° dessa lei diz que o uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação devem ser garantidos: