De acordo com a Lei de Execução Fiscal (Lei Federal nº 6.830/1980), assinale a alternativa INCORRETA.
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, a qual poderá ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
O despacho do Juiz, que ordenar a citação, suspende a prescrição.
Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
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