Tício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de furto (art. 155, caput, CP). Segundo a denúncia, ele teria subtraído um relógio de luxo de uma vitrine. O juiz recebeu a denúncia, e Tício foi citado. Em sua resposta à acusação, a defesa apresentou uma gravação de segurança inédita e nítida, que demonstra que Tício, na verdade, era o proprietário do relógio e estava apenas retirando seu próprio bem que havia sido deixado para conserto meses antes, fato confirmado por nota fiscal anexada aos autos. Além disso, a defesa provou que Tício, na data do fato, possuía uma doença mental que o tornava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Diante das provas apresentadas na resposta à acusação, o juiz deverá