O Procurador do Estado de Rondônia estável, Dr. Francisco, foi demitido, com base em provas ilícitas e fraudadas colhidas no curso de processo administrativo disciplinar. O Dr. Francisco logrou comprovar sua inocência em processo judicial e obteve sentença judicial transitada em julgado que invalidou sua demissão. De acordo com o que estabelece a Constituição da República e a Lei Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia, o retorno do Dr. Francisco ao cargo dar-se-á mediante:
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