De acordo com o Art. 12, Inciso I, do Código de Ética do Jornalista Brasileiro, o jornalista deve “[...] ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas”. A exceção a essa norma são as