Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: RBO
Orgão: Pref. Belo Horizonte-MG
Ainda acerca do Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários do Município de Belo Horizonte, analise as proposições abaixo.
I. A comunicação eletrônica por meio do Decort-BH considerar-se-á realizada: de forma expressa, no dia do acesso ao teor da mensagem, caso este acesso tenha sido feito em dia útil; ou, presumidamente, após quinze dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação da mensagem na Caixa Postal Eletrônica – CPE – pela administração tributária do Município, caso o usuário não acesse o seu teor.
II. O credenciamento de pessoa natural ou jurídica no Decort-BH poderá ser realizado: quando se tratar de pessoas jurídicas, por qualquer um de seus sócios administradores, procuradores ou contabilistas investidos de poderes de mandato para este fim; e, quando se tratar de pessoas naturais, pelo próprio interessado ou procurador.
III. O credenciamento no Decort-BH dispensa a administração tributária do Município da utilização das demais formas de comunicação, intimação ou notificação previstas na legislação municipal.
Está correto o que se afirma em