De acordo com a Lei nº 680, de 31 de dezembro de 1990, e suas atualizações, que institui o Código de Posturas do Município de Araruama e dá outras providências, a ocupação de vias com mesas e cadeiras ou outros objetos, só será permitida quando forem satisfeitos alguns requisitos. Dentre esses requisitos, estabelece o referido código que deve ser deixado livre, para o trânsito público, uma faixa do passeio de largura, em m, NÃO inferior a: