O Código Tributário Nacional (CTN) trata da Administração Tributária no Título IV (artigos 194 a 208), tendo como pilares a fiscalização, a dívida ativa e as certidões. A fiscalização é um mecanismo de controle, em que o Poder Público irá observar o contribuinte com a finalidade de verificar se seu comportamento está conforme os ditames da legislação tributária. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I. os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II. os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III. as empresas de administração de bens;
IV. os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V. os inventariantes;
VI. os síndicos, comissários e liquidatários;
VII. quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
VIII. fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Está correto o que se afirma em: