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Respondida
213399
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
ESAF
Orgão:
RFB
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Federal
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Em relação à invalidade do negócio jurídico, todas as opções estão corretas,
exceto
:
A
é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
B
o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, devendo o ato de confirmação conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.
C
a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aprovieta exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
D
as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
E
o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, sendo que a confirmação expressa, ou a execução voluntária do negócio anulável, não extingue as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.
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