Durante o processo de licenciamento de atividade
potencialmente danosa ao ambiente, constatou-se que a equipe
encarregada de realizar o estudo prévio de impacto ambiental
tinha vinculação com o proponente do projeto.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
Na situação descrita, a vinculação constatada não acarreta
problemas jurídicos, pois a LODF e a Resolução CONAMA
n.º 237/1997 aboliram a exigência expressa na Lei Distrital
n.º 41/1989 e na Resolução CONAMA n.º 1/1986 de o
referido estudo ser realizado por equipe não dependente
direta ou indiretamente do proponente do projeto.