Sobre a execução fiscal, é correto afirmar:
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez.
O executado oferecerá embargos, no prazo de 15 dias, contados da intimação da penhora.
Da decisão que ordenar o arquivamento da execução, quando não localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, inicia a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
A dívida ativa da União será apurada e inscrita nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal.
A Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída até a decisão definitiva que julgar os embargos de devedor.
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