A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Renováveis do Maranhão – Sema/MA, por meio da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2013, dispõe sobre o Art. 7º da Resolução Conama nº 413, de 26 de julho de 2009. Dentre os pontos destacados, analise as afirmações a seguir.
I. O processo de simplificação ou dispensa do Licenciamento Ambiental (LA) para empreendimentos de piscicultura de pequeno porte beneficia apenas produtores familiares enquadrado no Pronaf e programas afins.
II. Para a expedição da Licença de Operação (LO) no órgão ambiental licenciador está facultada a apresentação da Licença de Aquicultor fornecida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
III. Os empreendimentos de até 2 ha (hectare) de lâmina d’agua poderão ser dispensados do Licenciamento Ambiental (LA), mediante solicitação no órgão gestor via preenchimento de formulário específico.
IV. Os empreendimentos maiores de 2 ha (hectare) e menores que 5 ha (hectare) poderão ser enquadrados no procedimento de dispensa ou simplificado do Licenciamento Ambiental (LA).
É CORRETO apenas o que se afirma em: