Segundo a Lei n° 10.421, de 15 de abril de 2002: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”. A presente Lei estabelece que
Segundo a Lei n° 10.421, de 15 de abril de 2002: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”. A presente Lei estabelece que