De acordo com a Resolução CFP n.º 18/2002 e a Resolução CFP n.º 6/2007, julgue o item.
Quando não fixado outro, o prazo para a prática dos atos processuais será sempre de quinze dias.
De acordo com a Resolução CFP n.º 18/2002 e a Resolução CFP n.º 6/2007, julgue o item.
Quando não fixado outro, o prazo para a prática dos atos processuais será sempre de quinze dias.