- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Na lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) para imposição e graduação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - situação econômica da região onde reside o infrator.
Marque a opção que contém a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
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