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2948477 Ano: 2023
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Surubim-PE
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Julgue o item subsequente.


A Lei Municipal de Surubim nº 482/2023, em seu Art. 13, afirma ser de competência da Coordenação de Comunicação promover a articulação do Gabinete do Prefeito com os demais órgãos e entidades da Administração Indireta do Município.

 

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