- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
- Despesa Pública
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101/2000), considera-se
obrigatória de caráter continuado