1041305
Ano: 2002
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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Com relação ao direito a férias, julgue o item que se segue.
Na forma da legislação vigente, faltando ao trabalho sem justificativa entre quinze e 23 dias ao longo do período aquisitivo, o empregado terá direito à fruição de dezoito dias de férias.
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