Segundo a Lei Orgânica, se o Vereador não tomar posse na sessão prevista para esse fim, ele deverá fazê-lo em até
dez dias do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena da perda do mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Casa.
quinze dias do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena da perda do mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Casa.
quinze dias do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena da perda do mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria simples dos membros da Casa.
dez dias do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena da perda do mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria simples dos membros da Casa.
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