A Lei nº 12377/2011 - Política Estadual de Recursos Hídricos, no Art. 22-B diz que: “O órgão executor da Política Estadual de Meio Ambiente estabelecerá programa de monitoramento ambiental dentro de uma estratégia de gestão ambiental integrada, de modo compatível com os Planos Estaduais”. Em seu parágrafo primeiro, estabelece que:
§ 1º - Os dados de monitoramento deverão ser usados prioritariamente para as seguintes finalidades:
I. desenvolver e aperfeiçoar padrões nacionais de qualidade ambiental;
II. orientar a disposição de cargas de efluentes e poluentes no meio ambiente;
III. identificar a quantidade e qualidade das águas e dos ambientes aquáticos.
De acordo com essa informação, é correto afirmar: