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Respondida
923608
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRE-PE
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Preconiza o Código Civil Brasileiro, que o instituto da lesão ocorrerá quando
A
houver declaração de vontade emanada de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
B
alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
C
alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta
D
houver a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, praticados por devedor já insolvente.
E
uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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