No âmbito das atividades de controle interno e
responsabilização funcional exercidas pela administração
pública, foi instaurado procedimento para examinar a
conduta de agente público no desempenho de suas
atribuições institucionais. Durante os trabalhos da
comissão designada, surgiram questionamentos quanto possibilidade de determinado comportamento
configurar crime de abuso de autoridade, especialmente
diante de alegações de excesso no exercício da função.
A análise do caso envolveu a verificação das
circunstâncias concretas, do contexto da atuação
funcional e das motivações atribuídas ao agente, a fim
de orientar corretamente a conclusão do procedimento.
Considerando a relevância do enquadramento jurídico e
a necessidade de observância rigorosa do princípio da
legalidade, a comissão foi expressamente orientada a
pautar sua avaliação apenas nos requisitos legais
previstos na legislação federal específica que trata dos
crimes de abuso de autoridade, afastando interpretações
ampliativas, entendimentos jurisprudenciais ou
construções doutrinárias.
Com base exclusivamente na Lei federal nº 13.869/2019, assinale a alternativa CORRETA.
Com base exclusivamente na Lei federal nº 13.869/2019, assinale a alternativa CORRETA.