Conforme o Decreto n.º 9.830/2019 e os dispositivos legais da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue os itens de 60 a 62.
No caso de consulta pública para edição de atos normativos, a autoridade decisora é obrigada a comentar ou a considerar individualmente as manifestações apresentadas e não poderá agrupar manifestações por conexão.