Disciplina: Legislação Municipal
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Patrocínio-MG
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 4.883, de 15 de fevereiro de 2017, que regulamenta o transporte e a prestação de serviços com o uso de motocicletas, mototáxi, motoboy e motofrete, Decreta: art. 9°, a delegação para exploração de Transporte Público de passageiros em veículo automotor, tipo motocicleta, denominado 'mototáxi', dar-se-á mediante permissão.
I- § 1° - A permissão para execução dos serviços deve ser requerida ao poder público e efetivada mediante aprovação do Prefeito Municipal, observado o correspondente processo licitatório.
II- § 2° - Conferida a permissão, os permissionários, têm prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do termo, para apresentar o veículo nas condições previstas na Lei n° 4.883, de 14 de fevereiro de 2017, neste Decreto, para expedição da licença.
III- § Único - É dever do permissionário a execução direta do serviço delegado, cabendo ao preposto auxiliar no serviço.
É correto afirmar que: