Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
As denúncias contra membros dos Conselhos Regionais podem ser anônimas, desde que acompanhadas de indicação de elementos comprobatórios do alegado.
As denúncias contra membros dos Conselhos Regionais podem ser anônimas, desde que acompanhadas de indicação de elementos comprobatórios do alegado.