- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Sequestro e Cárcere Privado (art. 148)
Mário e Mariana, agindo em comparsaria com outras pessoas não identificadas, encabeçaram o sequestro do empresário Thomas,
CEO de uma empresa multinacional que opera no Brasil. Thomas é arrebatado quando saía do trabalho no dia 20 de maio de
determinado ano e levado para o cativeiro. Os sequestradores iniciaram, a partir deste momento, contato com a família da vítima
exigindo o pagamento do resgate, no importe de R$ 500.000,00. Suponha que no dia 1º de junho do mesmo ano, quando o
sequestro ainda estava em andamento, entrou em vigor lei nova aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente
da República, aumentando a pena para o crime de extorsão mediante sequestro, de 12 a 20 anos para 15 a 30 anos de reclusão.
O sequestro foi solucionado no dia 18 de junho, quando a polícia estourou o cativeiro e prendeu Mário e Mariana.
Nos termos preconizados pelo Código Penal, e na esteira de jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, no caso hipotético apresentado, e se tivesse ocorrido a citada alteração legislativa, Mario e Mariana responderiam, em tese, pelo crime de extorsão mediante sequestro
Nos termos preconizados pelo Código Penal, e na esteira de jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, no caso hipotético apresentado, e se tivesse ocorrido a citada alteração legislativa, Mario e Mariana responderiam, em tese, pelo crime de extorsão mediante sequestro