Segundo a Resolução CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010, é atividade obrigatória do nutricionista, vinculado à Entidade Executora, no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE),
Segundo a Resolução CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010, é atividade obrigatória do nutricionista, vinculado à Entidade Executora, no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE),