Acerca das disposições gerais da Lei n. 8.429/1992,
com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021, relativas
aos atos de improbidade administrativa, aos agentes
sujeitos à lei e às sanções aplicáveis, analise as
seguintes assertivas:
I. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º (atos que importam enriquecimento ilícito), 10 (atos que causam prejuízo ao erário) e 11 (atos que atentam contra os princípios da administração pública) da Lei nº 8.429/1992, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
II. Para efeitos da Lei n. 8.429/1992, considera-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º da referida Lei.
III. As disposições da Lei n. 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
IV. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Estão CORRETAS as assertivas:
I. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º (atos que importam enriquecimento ilícito), 10 (atos que causam prejuízo ao erário) e 11 (atos que atentam contra os princípios da administração pública) da Lei nº 8.429/1992, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
II. Para efeitos da Lei n. 8.429/1992, considera-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º da referida Lei.
III. As disposições da Lei n. 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
IV. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Estão CORRETAS as assertivas:
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