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Respondida
245119
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
SEFAZ-MA
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária
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Legislação Tributária
Vigência da Legislação (arts. 101 ao 104)
Quando uma lei deixar de definir um ato como infração, essa lei, de acordo com o CTN,
A
deverá ser aplicada a ato pretérito, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado.
B
não poderá ser aplicada a ato pretérito, se já tiver sido iniciado o processo relativo ao julgamento desse ato infracional.
C
não poderá ser aplicada a ato pretérito, em nenhuma hipótese.
D
deverá ser aplicada a ato pretérito, apenas para excluir a exigência de juros de mora e de multa de mora, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado.
E
poderá ser aplicada a ato pretérito, apenas para excluir a exigência de juros de mora, mesmo que o ato já tenha sido definitivamente julgado.
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