- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
É de ciência comum que a violência contra a mulher é produto de uma construção histórica que guarda em seu cerne estrita correlação com as categorias de gênero, classe, etnia e suas relações de poder. A Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006 - atendendo aos anseios da comunidade internacional cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Especificamente com relação à proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, são medidas de urgência à ofendida que podem ser liminarmente determinadas pelo juiz, exceto: