A Lei n.º 5.197/1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, estabelece que
I. a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.
II. as licenças de caçadores serão concedidas mediante pagamento de uma taxa anual equivalente a um décimo do salário-mínimo anual.
III. a fiscalização da caça pelos órgãos especializados não exclui a ação da autoridade policial ou das Forças Armadas por iniciativa própria.
É correto o que se afirma, apenas, em