A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.
Não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia nem a lesão a pessoa com fins de remover perigo iminente.
Não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia nem a lesão a pessoa com fins de remover perigo iminente.