A Lei Federal n° 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, exige, como requisito:
reserva de faixa edificável destinada a equipamentos urbanos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado
vias do loteamento desarticuladas com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, independentemente da topografia local
áreas destinadas a sistemas de estacionamento junto a equipamento urbano, comunitário e de espaços livres de uso público
a reserva de faixa não edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, ao longo de águas correntes, dormentes e faixas de domínio público de rodovias, ferrovias e dutos
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