- Obrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)
- Obrigação TributáriaFato Gerador (arts. 114 ao 118)
- Obrigação TributáriaResponsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)Responsabilidade por Solidariedade
No que concerne à sujeição tributária ativa e passiva e a solidariedade e domicílio tributários, julgue o próximo item.
Se duas pessoas tiverem interesse comum em situação que constitua o fato gerador de uma obrigação tributária principal, essas pessoas serão solidariamente responsáveis, na exata ordem da dimensão do interesse econômico de cada uma delas.
Se duas pessoas tiverem interesse comum em situação que constitua o fato gerador de uma obrigação tributária principal, essas pessoas serão solidariamente responsáveis, na exata ordem da dimensão do interesse econômico de cada uma delas.