Considerando-se a Portaria nº 1.378/13, analisar a sentença abaixo:
Os recursos federais transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios para financiamento das ações de vigilância em saúde estão organizados no Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde e são constituídos por: Componente de Vigilância em Saúde e Componente da Vigilância Sanitária (1ª parte). A coordenação dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária pelo Distrito Federal compreenderá, simultaneamente, as competências relativas a Estados e Municípios (2ª parte).
A sentença está: