Para os efeitos da Resolução nº 38 de 2012, as atividades técnicas desempenhadas pelos arquitetos e urbanistas se darão em:
Jornada de trabalho de até 7 (sete) horas diárias.
Jornada de trabalho de até 5 (cinco) horas diárias.
Jornada de trabalho de até 6 (seis) horas diárias.
Jornada de trabalho de até 8 (oito) horas diárias.
Jornada de trabalho de até 10 (dez) horas diárias.
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