Constitui infração ao Código de Posturas Municipais:
Atirar lixo ou qualquer material ou detrito, nocivo à saúde, em locais destinados para tal, distantes de poços, represas ou curso d’água destinados ao abastecimento e consumo particular ou público.
Danificar, de qualquer modo, quer pelo uso indevido ou impróprio, quer pela ação daninha de espírito depredatório, bem público, como sanitários, praças e jardins, árvores, bancos, aparelhos de recreio infantil, postes, monumentos, chafarizes e outros, inclusive prédios e suas instalações.
Nas igrejas, templos ou casas de culto: pixar suas paredes ou muros ou apor-lhes cartazes, faixas, etc. com autorização do responsável.
Queimar fogos de artifício, bombas, buscapés, morteiros e outros fogos em logradouros públicos com a devida licença e as precauções determinadas.
Conduzir, na via pública, animais de forma ordenada ou animais bravios com a necessária precaução.
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