Acerca da tributação incidente sobre o fornecimento de água canalizada, assinale a alternativa correta.
Por ser a água bem de uso comum do povo, o poder público não poderá exigir contraprestação tributária pelo fornecimento de água canalizada, exceto nos casos de concessão e permissão.
O fornecimento de água canalizada somente poderá sofrer a incidência de ICMS, uma vez que, quando canalizada, a água deixa de ser bem de uso comum e passa a ser mercadoria.
O tratamento e a purificação de água são serviços sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003.
O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não pode sofrer incidência do ICMS, uma vez que não caracteriza operação relativa à circulação de mercadoria.
O fornecimento de água canalizada e tratada configura fornecimento de mercadoria com prestação de serviço e, portanto, pode sofrer incidência de ICMS ou de ISS, nos termos da lei complementar.
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