De acordo com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
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De acordo com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: