- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente é considerado crime segundo a Lei dos Crimes Ambientais, sendo aplicada como pena a reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. Tal pena ainda pode ser aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare se: