À luz da Lei n.o 13.639/2018, julgue o item.
O plenário dos Conselhos Regionais será composto de, no mínimo, doze e, no máximo, cem conselheiros regionais, acrescido dos membros da diretoria executiva, observado o quantitativo de profissionais inscritos em cada conselho.
O plenário dos Conselhos Regionais será composto de, no mínimo, doze e, no máximo, cem conselheiros regionais, acrescido dos membros da diretoria executiva, observado o quantitativo de profissionais inscritos em cada conselho.