Compete aos Municípios:
I. legislar sobre assuntos de interesse local.
II. suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
III. instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
IV. criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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