- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade
Dadas as proposições seguintes acerca do controle de constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC),
I. Podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade Emendas à Constituição votadas segundo o procedimento estabelecido pelo poder constituinte originário e Medidas Provisórias.
II. Em relação à via de análise da inconstitucionalidade das normas, o controle pela via incidental ou de exceção ocorre quando a aferição da constitucionalidade se dá no bojo de um processo em que se busca a solução para um caso concreto. Nesses casos, a inconstitucionalidade não é o objeto da ação, mas uma questão prejudicial que influenciará na decisão final.
III. As decisões finais de mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade e da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em regra, possuem efeitos erga omnes, vinculantes e ex-nunc.
IV. O Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional são considerados legitimados universais para a propositura de ADI e ADC.
verifica-se que são verdadeiras