O serviço do Cartório de Protestos de Títulos é extensivo a todas as pessoas: físicas, jurídicas pequenas ou grandes, bancos ou instituições financeiras. E um direito de todos os cidadãos, que preserva a credibilidade, evita a impunidade e atitudes de má fé, restaurando a moralidade e seriedade em qualquer transação comercial. Os títulos protestados em cartório contam com todo o respaldo legal para buscar, judicialmente, o seu efetivo cumprimento. Compete privativamente ao tabelião de protestos de títulos:
I. Protocolar, intimar e acolher a devolução ou o aceite.
II. Receber o pagamento, o título e outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante.
III. Proceder às averbações.
IV. Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
V. Enviar avisos de apontamento de títulos por e-mail ou telefone.
VI. Verificar a caducidade ou prescrição de documentos de dívida apresentados para protesto.
Estão corretas somente: