Segundo dispõe a Resolução CONFEF nº 391/2020, é permitida a participação do profissional de Educação Física em toda e qualquer área hospitalar da atenção à saúde, na qual se reconhecem os benefícios da atividade física e do exercício físico. Porém, essa mesma norma estabelece balizadores que norteiam as áreas de atuação desse profissional. Nesse sentido, de acordo com essa resolução,